Dióxido de titânio é seguro usado em alimentos
Organizações internacionais de higiene alimentar e aditivos alimentares (JECFA), (CAC), (FDA), (EFSA) estipulam nos regulamentos de uso de aditivos alimentares que o dióxido de titânio pode ser amplamente utilizado em alimentos, incluindo farinha e massas, no dioxido de titânio nos alimentos. Não há restrições aos valores da ADI usados no processo. Em 1969, Jecfa. foi baseado no fato de que, em um grande número de estudos de espécies, incluindo estudos em humanos, o dióxido de titânio não foi considerado absorvido e organizado. Na União Europeia, o dióxido de titânio (comumente conhecido como dióxido de titânio) é incluído como um corante alimentar aprovado no Apêndice I da CE 94/66/regulamentação. O dióxido de titânio produzido possui duas estruturas cristalinas - anatase e rutilo. É afirmado na diretiva 94/66/regulamento que o dióxido de titânio só pode ser usado na forma de anatase.
GB 2760-1996 também estipula a quantidade máxima de adição de dióxido de titânio em alimentos como produtos fritos e alimentos inchados, indicando que o dióxido de titânio é um aditivo comestível muito seguro.
De acordo com os regulamentos e práticas acima, é suficiente mostrar que o dióxido de titânio é um aditivo alimentar seguro, não tóxico e inofensivo.

